sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Casamento de Portuguesa e Brasileiro residentes no estrangeiro.

Casamento de Portuguesa e Brasileiro residentes num país estrangeiro. Que documentos necessitam? Que burocracias nos aparecem pela frente? E quanto tempo demoram todos esses procedimentos?

Quando decidimos que iamos casar começamos a tratar de todo o processo com um ano de antecedência. Queriamos garantir ao máximo que não haveriam surpresas que nos fossem atrasar todo o processo.

No nosso caso, viviamos num país estrangeiro, no caso a Hungria. Decidimos contactar as duas embaixadas e pedir auxilio na coleta de todo o material. Nesta matéria não nos poderam ajudar muito. As embaixadas fazem casamentos entre o estrangeiro e o nativo do país onde a embaixada se encontra, no caso um Húngaro - não entre dois estrangeiros como no nosso exemplo. Para além disso, implicaria a tradução autenticada de todos os documentos para Húngaro. Saíria tão ou mais caro que o processo em Portugal. A embaixada do Brasil ajudou imenso para o pedido do visto permanente para mim, Portuguesa, tudo à distância - falarei disso num outro post.

Decidimos então que nos iamos casar em Portugal, mesmo sendo residentes na Hungria, e tendo o meu marido um visto de residência Húngaro e não Português - Sem problema!
Citando o portal do cidadão português, estes são os documentos que necessitamos do cidadão estrangeiro para iniciar o pedido de casamento em Portugal:

"As regras para o casamento entre ou com cidadãos estrangeiros são as mesmas que se aplicam ao de dois portugueses, devendo, no entanto, os noivos estrangeiros entregar um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país de origem. Além desse certificado, os nubentes estrangeiros deverão apresentar igualmente uma certidão de nascimento, o título ou autorização de residência e o passaporte ou documento equivalente."

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_vou+casar++quais+os+procedimentos.htm?passo=4

Necessitamos de provar que o meu marido era solteiro - e isso se não for retirado no Brasil, pode-se atestar na embaixada do Brasil com duas testemunhas de cidadania brasileira. Esse atestado foi suficiente em Portugal para efeitos de capacidade matrimonial.
O título de autorização de residência é muito importante. Não sei que procedimentos seguir caso seja um estrangeiro sem autorização de residência. Utilizamos o visto Húngaro sem problemas.

Com toda a documentação necessária, e sem necessidade de tradução por ser tudo em Português, partimos para um Cartório Notarial da minha cidade de residência/nascimento em Portugal. Aí fizemos o pedido de casamento, com toda a documentação requerida, escolhemos o regime de bens que iriamos celebrar e cada regime de bens acarreta um diferente preço, sendo o de comunhão de bens adquiridos o mais barato:

"Os noivos têm de decidir igualmente o regime de bens desejado. O regime da comunhão de adquiridos é o regime supletivo, ou regime definido por defeito, ou seja, a situação que prevalece se os noivos não estabelecerem uma convenção antenupcial que refira outro regime de bens.
 
Os regimes de separação de bens e da comunhão geral são os restantes tipos de regimes de bens previsto na lei."

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_vou+casar++quais+os+procedimentos.htm?passo=1

Depois só nos resta esperar pelo OK do SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que é dado diretamente ao Cartório Notarial.

A parte que facilitou mais todo o processo foi o facto da minha cidade ser relativamente pequena, agilizando todo o processo. O SEF investigou o meu marido, facebook, pediram cópias dos nossos passaportes para verificarem se já tinhamos viajado juntos, fotografias juntos, comprovante de residência, contrato conjunto de aluger, correspondência nossa - no caso tínhamos vários postais de diferentes datas que ajudaram muito... enfim, o SEF passa um pente fino para verificar se se trata realmente de um casal verdadeiro e não uma farsa. Demoraram um mês e meio desde o pedido de casamento até ao OK do SEF. Depois o cartório entrou em contacto conosco e pediram para marcarmos uma data de casamento.

Foi tão simples assim. Comparecemos na data, o nubente estrangeiro com o passaporte e eu com o cartão de cidadão - e não há outra opção! Para cidadãos portugueses o único documento válido para casamento é o cartão de cidadão.

Esta pode ser talvez a parte mais difícil para alguns casais. Há muitos casais separados, aí suponho que seja necessária a residência em Portugal para iniciar todo o processo. Vale provar a longevidade da relação, ou de que se trata realmente de um casal sobretudo no momento que o SEF for verificar todo o estatuto do casal.

Basta-me desejar boa sorte a todos os que decidirem começar esta aventura. Portugal surpreendeu muito pela facilidade e rapidez que todo o processo levou.


 

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